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Licenciamento ambiental: avanço legislativo ou retrocesso ecológico?

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Por: Marcelo Souza – Presidente do INEC – Instituto Nacional de Economia Circular

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Na madrugada de 17 de julho de 2025, às 3h da manhã, a Câmara dos Deputados aprovou, por 267 votos a favor e 116 contra o projeto que flexibiliza o licenciamento ambiental no Brasil. A votação aconteceu durante o recesso parlamentar, com o plenário esvaziado e sob forte pressão política. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

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A proposta cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelecendo sete tipos de licenças, incluindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE). Ambas permitem que empreendimento considerados estratégicos sejam autorizados com maior rapidez mesmo que tenham alto potencial de degradação ambiental e, em muitos casos, sem qualquer análise técnica ou estudo prévio.
O que muda na prática?

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•⁠ ⁠Autodeclaração: empreendedores poderão obter licenças apenas declarando que cumprem requisitos, sem avaliação de técnicos ambientais.

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•⁠ ⁠Dispensa de licenciamento: atividades agropecuárias, obras de saneamento e infraestrutura básica poderão ser realizadas sem qualquer tipo de licenciamento.•⁠ ⁠Renovação automática: licenças poderão ser renovadas por igual período mediante simples declaração online.

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•⁠ ⁠Prioridade política: empreendimentos definidos como estratégicos pelo governo terão tramitação acelerada e validade de até 10 anos.

Fotos: Marcelo Souza - Presidente do INEC - Instituto Nacional de Economia Circular

Comparativo internacional

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Na Alemanha, o processo de licenciamento é altamente rigoroso. O país adota uma licença única, mas exige estudos detalhados de impacto ambiental e a realização de audiências públicas. A participação da sociedade é ampla, e o prazo médio para obtenção da licença é de sete meses.

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Nos EUA, o modelo é descentralizado, com licenças federais e estaduais e exige participação social. O prazo varia de dois a seis meses, e uma característica importante é que a licença é vinculada ao empreendedor, não ao imóvel, o que amplia a responsabilidade individual.

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Na França, o sistema é integrado por meio da chamada Autorização Ambiental Única (PCIP), com foco na prevenção da poluição e gestão de resíduos. A participação pública é moderada, e os prazos ficam entre seis e nove meses.

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Já o novo modelo aprovado no Brasil, com a implementação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença Ambiental Especial (LAE), apresenta um perfil oposto: baixa participação social, possibilidade de dispensa de estudos técnicos em muitos casos e prazos mais curtos, que podem variar de um a doze meses, dependendo do tipo de atividade.

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Essa comparação evidencia que, enquanto países com tradição ambiental apostam em rigor técnico, transparência e engajamento social, o Brasil adota agora uma postura mais permissiva e acelerada, o que pode comprometer a proteção de seus ecossistemas e a credibilidade internacional.

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Congruência (ou falta dela) com o Plano Nacional de Economia Circular

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Em maio, o governo lançou o Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), com metas para tornar o Brasil referência em recuperação de recursos, inovação sustentável, inclusão social e regeneração ambiental entre 2025 e 2034. Com mais de 70 ações, o plano incentiva:

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•⁠ ⁠Adoção de modelos produtivos circulares
•⁠ ⁠Redução de impactos ecológicos
•⁠ ⁠Preservação de biomas
•⁠ ⁠Transparência e governança ambiental
Porém, a nova lei de licenciamento vai na contramão desses objetivos:
•⁠ ⁠Reduz exigência de estudos ambientais, dificultando controle de resíduos e impactos.
•⁠ ⁠Ignora comunidades tradicionais e povos indígenas, comprometendo inclusão social.
•⁠ ⁠Dispensa licenciamento agropecuário, justamente onde há pressão sobre ecossistemas sensíveis.
•⁠ ⁠Fragiliza instrumentos de governança e fiscalização, desvalorizando práticas circulares.

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O resultado é uma incongruência direta entre o discurso oficial de sustentabilidade e a prática legislativa aprovada o que pode comprometer metas climáticas e até financiamentos internacionais voltados à economia verde.

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Pode fomentar o desmatamento?

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Sim. Diversos trechos da nova legislação facilitam o avanço sobre áreas sensíveis, como:

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•⁠ ⁠Amazônia Legal: licenciamento de obras como BR-319 e projetos de mineração poderá ocorrer sem exigência de EIA/RIMA.
•⁠ ⁠Foz do Amazonas: a LAE facilita exploração de petróleo em área costeira com rica biodiversidade.
•⁠ ⁠Mata Atlântica: autorização para corte de vegetação pode depender apenas de estados e municípios, sem padronização nacional.
•⁠ ⁠Terras indígenas e quilombolas: o projeto ignora comunidades em processo de demarcação, permitindo licenciamento mesmo sem consulta prévia.

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A combinação de licenças rápidas, autodeclaratórias e ausência de estudos técnicos abre caminho para aumento significativo do desmatamento, judicialização de projetos e conflito socioambiental.

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Custo versus economia

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Ganhos esperados:
•⁠ ⁠Agilidade para obras do PAC e infraestrutura.
•⁠ ⁠Redução de custos logísticos e burocráticos.
•⁠ ⁠Segurança jurídica para empreendedores em áreas menos sensíveis.
Riscos potenciais:
•⁠ ⁠Judicialização por falta de estudos técnicos.
•⁠ ⁠Prejuízos diplomáticos: ameaça a acordos como o EUDR e Mercosul-UE.
•⁠ ⁠Desastres ambientais como Brumadinho voltam ao centro do debate.
•⁠ ⁠Dificuldade de acesso a financiamentos climáticos internacionais, por falta de rastreabilidade.

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Marina Silva: uma voz isolada no governo

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A ministra do Meio Ambiente foi enfática: o projeto representa um “golpe de morte” no licenciamento ambiental brasileiro. Marina tentou adiar a votação, apresentou alternativas técnicas e alertou para o risco de perder acordos internacionais estratégicos. Ainda assim, foi isolada dentro do próprio governo.

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O Ibama também se manifestou contra e analisa judicializar o texto por inconstitucionalidade ambiental, especialmente nos trechos que excluem a necessidade de consulta pública e atropelam direitos socioambientais.

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E a COP30? O Brasil está preparado?

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A nova legislação foi aprovada a poucos meses da Conferência das Partes sobre o Clima (COP30), que será realizada em Belém do Pará, de 6 a 21 de novembro. A cidade, que deveria ser vitrine da sustentabilidade brasileira, vive hoje um caos de infraestrutura:

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•⁠ ⁠Hospedagens improvisadas em navios e motéis adaptados
•⁠ ⁠Obras atrasadas, saneamento precário e falta de transporte público eficiente
•⁠ ⁠Conectividade limitada e diárias de hotéis acima de US$ 2 mil
•⁠ ⁠Falta de plataforma oficial de reservas e exclusão de países mais pobres

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A combinação entre infraestrutura frágil e aprovação legislativa polêmica ameaça a imagem do Brasil como anfitrião do principal evento climático do planeta. Em vez de reforçar sua liderança ambiental, o país corre o risco de expor suas contradições ao mundo inteiro.

Avanço ou retrocesso?

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A forma como o projeto foi aprovado de madrugada, em recesso, com baixa transparência reforça a crítica sobre o esvaziamento do debate público. Ambientalistas, juristas e técnicos classificam a nova lei como o maior retrocesso ambiental desde a redemocratização.

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O Brasil está diante de uma escolha: crescer com responsabilidade ou acelerar o desmatamento em nome da pressa econômica. O licenciamento ambiental deveria ser uma ferramenta de equilíbrio e não de facilitação. O que parece avanço pode ser, na verdade, um retrocesso caro, incongruente e irreversível.

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Fotos: Marcelo Souza – Presidente do INEC – Instituto Nacional de Economia Circular

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** A opinião expressa neste texto não é necessariamente a mesma deste site de notícias.

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