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CVM revoga Ato Declaratório e valida atuação da OnilX com criptoativos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, hoje (17), que a suspensão das ofertas de investimento da OnilX não envolve a atuação da empresa na negociação de criptoativos. O ajuste foi feito pelo colegiado da autarquia ao analisar um recurso sobre o caso, após alerta emitido em janeiro sobre possíveis ofertas irregulares de valores mobiliários.
Com o novo entendimento, formalizado no Ato Declaratório CVM 25.300, a CVM delimitou que continuam proibidas apenas atividades típicas do mercado de capitais sem autorização, como a distribuição e intermediação de valores mobiliários.
Desta forma, operações com ativos digitais consolidados como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e Tether (USDT) continuam totalmente permitidas, desde que não envolvam promessas fraudulentas de rentabilidade fixa ou contratos de investimento coletivo.
A OnilX é uma empresa 100% brasileira que atua em estrita conformidade com a legislação vigente, priorizando a transparência e a segurança jurídica de todos os seus clientes. Impulsionada pelos resultados altamente positivos alcançados no Brasil, a marca inicia agora o seu plano estratégico de expansão internacional.
Para o ano de 2027, a OnilX prepara uma agenda robusta de grandes lançamentos tecnológicos projetados para impactar o ecossistema financeiro global, consolidando-se como uma força multinacional pioneira e revolucionária.
Como líder de destaque no setor cripto nacional, a empresa simplifica a diversificação de ativos digitais de forma segura, rentável e transparente. Acompanhe todas as novidades do mercado financeiro e receba informações exclusivas em primeira mão seguindo o perfil oficial no Instagram: @onilx.oficial.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) funciona como o “xerife” do mercado financeiro brasileiro, operando como uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. O seu principal objetivo é garantir que o mercado de capitais seja justo, transparente e seguro para investidores e empresas.
🏢 Estrutura Organizacional
- Colegiado: Composto por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República.
- Autonomia: Possui independência administrativa, financeira e ausência de subordinação hierárquica.
- Sede: Fica localizada na cidade do Rio de Janeiro, com superintendência regional em São Paulo.
Como Funciona na Prática
- Regulamentação: Cria as normas (Resoluções CVM) que todas as empresas de capital aberto, fundos de investimento e corretoras devem seguir.
- Fiscalização: Monitora diariamente as operações na bolsa de valores (B3) para identificar manipulações de preços ou uso de informações privilegiadas (insider trading).
- Autorização: Concede o registo obrigatório para que empresas possam emitir ações, debêntures ou outros valores mobiliários no mercado.
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Punição: Instaura Processos Administrativos Sancionadores (PAS) para julgar infrações, aplicando multas, advertências ou suspensões de atividades.
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