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NFTs, tokens e ativos digitais: O Direito está pronto para a revolução Web3?
A ascensão da Web3, com suas promessas de descentralização, ativos digitais e contratos inteligentes, está reconfigurando o mercado global — e pressionando o Direito a acompanhar essa transformação. NFTs, criptomoedas e tokens utilitários já movimentam bilhões em transações, mas enfrentam um vácuo legal que desafia juristas, investidores e governos.
No Brasil, a regulamentação desses ativos ainda está em estágio inicial. Embora o marco legal das criptomoedas tenha sido aprovado em 2022, aspectos como a tributação de NFTs, a segurança jurídica dos contratos inteligentes e a proteção dos direitos autorais permanecem indefinidos. Para Ronaldo Lemos, advogado e professor, adaptar a lógica jurídica tradicional à Web3 — com seus ativos programáveis e descentralizados — é um dos maiores desafios do Direito contemporâneo. Essa desconexão entre marcos legais e dinâmicas digitais exige respostas mais ágeis e sintonizadas com a inovação.
Nesse contexto, Dr Oscar Silvestre Filho observa que a arquitetura do blockchain cria um espaço jurídico transnacional, diluindo as fronteiras estatais. Tecnologias globais e autônomas desafiam legislações tradicionais e tratam bilaterais, tornando essencial uma governança jurídica supranacional. Juntos, os dois especialistas destacam a urgência de repensar os fundamentos do Direito em um cenário de constantes transformações.
Ariadne Hamanovik Quio, consultora em uma big tech, vê a Web3 como mais do que um avanço tecnológico, representa uma mudança paradigmática na relação entre o Direito e a infraestrutura digital. Para ela, o papel do Direito não é frear a inovação, mas garantir que ela ocorra com previsibilidade, responsabilidade e segurança jurídica. O Direito, portanto, deve se tornar um agente ativo na construção de um futuro digital seguro e justo.
Em face a essa evolução acelerada da Web3, com inovações como DAOs (organizações autônomas descentralizadas) e contratos autoexecutáveis, surge uma grande questão: o Direito será capaz de acompanhar essa revolução digital ou continuará a correr atrás da tecnologia, incapaz de acompanhar sua velocidade e complexidade?
Por Oscar Silvestre Filho e Ariadne Hamanovik Quio
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